quarta-feira, 5 de maio de 2010

O SIGNO DE PIERCE E AS SUAS DIVISÕES

Vejamos mais aqui sobre o SIGNO PIERCIANO e as suas divisões.

A Terceiridade predomina na generalidade, na continuidade que permite, por exemplo, a elaboração de leis. Toda a lei depende de um referencial (primeiro e segundo), de que ela é o terceiro. O signo, segundo Peirce, é a ideia mais simples da terceiridade, já que, para ele, o Signo é aquilo que representa alguma coisa para alguém, sob determinado prisma.

A coisa representada denomina-a Objecto. Portanto, o primeiro signo denomina-se Representamen. Cria na mente da pessoa, o qual é direccionado como emissão, um signo equivalente a si próprio. A flor que existe no mundo independe de minha vontade. A palavra flor (ou flower, ou fleur, ou fiore) é um signo gerado pelo primeiro signo que é a flor. Esse outro signo, mais desenvolvido que o representamen, denomina-o Peirce Interpretante. Decorre daí uma nova relação triádica - signo/objeto/interpretante, como abaixo:

Entre signo-interpretante e interpretante-objecto, as relações são causais. Já entre signo e objecto não há relação de pertinência, porque arbitrária. O signo não pertence ao objecto, o objecto não pertence ao signo. Decorre que o interpretante passa a funcionar como a chave da relação (inexistente) signo e objecto. As três entidades formam a relação triádica do signo.

Peirce configura a palavra signo numa acepção muito larga e elástica. Pode ser uma palavra, uma acção, um pensamento ou qualquer coisa que admita um interpretante, com o qual mantém uma relação de duplo termo. A partir de um interpretante e por causa dele, torna-se possível um signo. Nem interpretante, nem signo, estão contidos na primeiridade ou na secundidade. Como categoria lógica, ambos incluem-se na terceiridade.

Peirce concebe os signos em três divisões amplas:

- ÍCONE (a impressão digital ou a foto no Bilhete de identidade é ÍCONE);
- ÍNDICE (a impressão digital do ladrão deixado em algo é ÍNDICE); e
- SÍMBOLO (a impressão digital, como símbolo de campanha a favor da alfabetização é SÍMBOLO).

ÍCONE é um signo que é uma imagem. Caracteriza-se por uma semelhança, por imitação e independe do objecto que lhe deu origem, quer se trata de coisa real ou inexistente.

ÍNDICE é um signo que é um indicador. Relaciona-se efectivamente com o objecto, por contiguidade, por associação. Aquilo que desperta a atenção num objecto, num facto, é seu índice. Permite, por via de consequência, a contiguidade entre duas experiências ou duas porções de uma mesma experiência.

SÍMBOLO é o signo que é uma abstracção de um concreto. Refere-se ao objecto que denota em virtude de uma lei, e portanto, é arbitrário e convencionado.


Obs: A possível conexão entre significado e significante não depende da presença (ou ausência) de alguma similitude. Enquanto o índice define contiguidade, o símbolo, não. Fundamental no signo que é um símbolo incide em seu carácter definitivamente convencional.
Essa é a divisão triádica dos signos, segundo Peirce.


O signo apresenta, ainda três sub-categorias básicas. A partir dessa nova proposição triádica, Peirce concebe que todo o signo:


A. Em si próprio, pode ser:

1) mera qualidade (QUALI-SIGNO é todo signo que é uma qualidade. Como tal, semanticamente, um determinante. O azul é um determinante (qualidade) de cor);

2) existência concreta (SIN-SIGNO é todo o signo que é uma coisa existente, um acontecimento real. Em princípio, envolve vários quali-signos (ou permite vários determinantes). O vermelho é soma dos quali-signos de vermelho (que é uma cor, que é sinal de proibição, que é sinal de alerta, que é sinal de perigo). O vermelho é o signo de si próprio (sin-signo), somatório de todos os quali-signos de vermelho). Uma palavra, como tal é seu sin-signo.);

3) lei geral (LEGI-SIGNO é o signo que é uma lei. O vermelho como pare, na codificação visual das leis de trânsito, é um legi-signo. Contudo, inexiste legi-signo sem sin-signos prévios. O vermelho existe antes como sin-signo, antes de ser uma lei de trânsito.


B. Em relação ao seu Objecto, pode ser:


ÍCONE: (escala de correspondência: primeiridade, sintaxe, quali-signo, possibilidade). É um representamen que, em virtude de qualidades próprias, se qualifica em relação a um objecto, representando-o por traços de semelhança ou analogia, e de tal modo que novos aspectos, verdades ou propriedades relativos ao objecto podem ser descobertos ou revelados. Há ícones degenerados, representamens icónicos, que Peirce denomina hipo-ícones, classificando-os em três tipos: Imagens, Diagramas e Metáforas;

ÍNDICE: (escala de correspondência: secundidade, semântica, sin-signo, existente) – signo que se refere ao Objecto designado em virtude de ser realmente afectado por ele. Tendo alguma qualidade em comum com o objecto, envolve também uma espécie de ícone, mas é o fato de sua ligação directa com o objecto que o caracteriza como índice, e não os traços de semelhança. Há ícones degenerados, já convencionalizados: um nome próprio, um pronome pessoal;

SÍMBOLO: (escala de correspondência: terceiridade, nível pragmático, legi-signo, lei ou pensamento) – signo que se refere ao Objecto em virtude de uma convenção, lei ou associação geral de ideias. Actua por meio de réplicas. Implica ideia geral. Envolve um índice, embora de natureza peculiar, como foi observado acima a respeito do sin-signo. A palavra é o símbolo por excelência.


C. Em relação ao seu Interpretante, pode ser:

REMA: (escala de correspondência: primeiridade, sintaxe, quali-signo, ícone, possibilidade) – signo, para o seu interpretante, de uma possibilidade qualitativa; termo ou função proposicional que representa tal ou qual espécie de objecto possível, destituída da pretensão de ser realmente afectada pelo objecto ou lei à qual se refere;

DICI-SIGNO ou SIGNO DICENTE: (escala de correspondência: secundidade, semântica, sinsigno, índice, existente) – signo, para seu interpretante – de existência real. É uma proposição ou quase-proposição envolvendo um Rema;

ARGUMENTO: (escala de correspondência: terceiridade, nível pragmático, legi-signo, símbolo, lei) Signo – para seu interpretante – de uma lei, de um enunciado, de uma proposição-enquanto-signo. Ou seja, o objecto de um Argumento, para o seu interpretante, é representado em seu carácter de signo; esse objecto é uma lei geral ou tipo. Envolve um Dici-signo.

7 comentários:

  1. Fábio:

    Excelente organização e síntese. Isto ajuda e contribui em muito. Obrigado!

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  2. Ajudou muito! Obrigada.

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  3. Obrigada pela contribuição!

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  4. Muito obrigada, foi de grande ajuda para mim!

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  5. Não entendi merda nenhuma e não vejo necessidade de estudar semiotica no curso de letras Ingês

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    1. Vdd!Isso é um grande cocô e não faz diferença nenhuma na vida das pessoas a não ser pra ficar colocando teta com formato de pênis na boca de uma boneca que simboliza um bebê... Só pra causar confusão na mente das pessoas...

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